Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0021389-83.2024.8.16.0000 Recurso: 0021389-83.2024.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Compromisso Agravante(s): PLENITUDE BANK FOMENTO LTDA Agravado(s): BENGE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA M R BOLONHEZI SERVICOS ADMINISTRATIVOS BETANIO DA SILVA DE JESUS MARCOS ROBERTO BOLONHEZI Vistos. 1. Com fundamento no art. 932, III, CPC e tendo em vista o julgamento do recurso principal, não conheço do presente recurso diante da perda de objeto. Curitiba, 01 de julho de 2024. Des. Paulo Cezar Bellio Relator
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